Pesquisar

Sobre o Tabelionato em nossas vidas

Categoria: Direito
on 03 Março 2015

No decorrer da vida da gente, provavelmente em algum momento iremos praticar um ato no Tabelionato. Seja para fazer um reconhecimento de firma numa declaração de residência ou num documento de

transferência de veículo, seja para celebrar a compra de um imóvel - muitas vezes a moradia de nossos sonhos -, seja para figurar como testemunha na assinatura de um testamento.

Além dessas situações, também iremos ao Tabelionato se precisarmos passar uma procuração por instrumento público para alguém nos representar, em caso de estarmos impossibilitados de praticar o ato pessoalmente em razão de uma viagem, por exemplo. Aqui, é importante lembrar que a procuração feita no Tabelionato, por instrumento público, lavrado nas notas do Tabelião, tem aceitação garantida em qualquer lugar no qual for utilizada ou apresentada, diferentemente da procuração feita por instrumento particular. Para a venda de um imóvel, por exemplo, via de regra a procuração deve ser pública.

Os pais que quiserem emancipar um filho - o que é possível a partir dos dezesseis anos de idade do jovem, também vão dirigir-se ao Tabelionato para a lavratura da respectiva escritura. Assim também os noivos, para escolher um regime de bens para o seu casamento, diferente do regime legal - que hoje é o da comunhão parcial de bens, irão celebrar uma escritura pública de pacto antenupcial. Ou, ainda, quem quiser firmar um contrato com segurança, como, por exemplo, uma confissão de dívida com hipoteca sobre um imóvel, para a garantia do pagamento da dívida confessada, também procurará um Tabelião, para receber o aconselhamento necessário e dar forma jurídica adequada à contratação. 

Para situações futuras, o Tabelionato também apresenta soluções. A escritura pública de disposições antecipadas de vontade, por exemplo, tem por objetivo deixar registrada nossa vontade quanto a eventuais tratamentos médicos a que precisemos ser submetidos, em razão de grave enfermidade que nos impeça, naquele momento futuro, de manifestar nossa opinião. Ou, ainda, se quisermos definir questões patrimoniais para depois de nossa morte, é com o Tabelião que devemos falar, para fazermos um testamento. 

Até mesmo depois de nossa morte, nossos herdeiros ou sucessores podem realizar no Tabelionato a partilha de  nossos bens, através de uma escritura pública de inventário e partilha “causa mortis”, na qual são relacionados todos os bens deixados pelo falecido e a forma de divisão deles entre os herdeiros e sucessores. Para realizar essa partilha no Tabelionato, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que haja consenso entre eles bem como a assistência de advogado, na forma da lei.

O Tabelião tem fé pública, conhecimento jurídico e grandes responsabilidades inerentes à sua função. Por isso, quando as pessoas praticam os atos no Tabelionato, o fazem com tranquilidade, sabendo que os mesmos são revestidos de segurança, eficácia e autenticidade, proporcionando a quem os realiza a certeza de que foi dada a melhor alternativa para o caso concreto.  

Por isso, fica a dica: necessitando de um assessoramento em qualquer uma dessas matérias e de tantas outras, dirija-se a um Tabelionato de sua confiança e tire suas dúvidas, lembrando que as orientações recebidas não têm custo algum. Somente haverá incidência de valores quando o ato for realizado, efetivamente.

Texto é de autoria de Dra. Simone Bonalume, 
Tabeliã Substituta do TABELIONATO FISCHER